SEGURO OBRIGATÓRIO RCTR-C
( Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas)
OBJETO DO SEGURO:
Sobre mercadorias em geral, pertencentes a terceiros, coletadas e/ou entregues ao Segurado para transporte, por via pública, rodoviária, no território Brasileiro, não impedidos ao tráfego, contra a emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário e/ou documento fiscal ou de controle previstos nas Condições Gerais.
VIAGENS:
Entre todas as cidades e/ou localidades do território Brasileiro, desde que pôr via pública, rodoviária, não impedidos ao tráfego, no território brasileiro, inclusive percursos fluviais nos Estados do Amazonas, Pará, Acre, Rondônia e Territórios do Amapá e Roraima.
MEIOS DE TRANSPORTES:
Em veículos de propriedade do Segurado / Transportador ou de terceiros, empregados habitualmente nos transportes de mercadorias por rodovias, devidamente licenciados e equipados conforme legislação em vigor e dirigidos por profissional habilitado a dirigir veículo de carga.
GARANTIAS:
Compreende-se cobertas as perdas e danos pelos quais o segurado for obrigado a responder perante terceiros, quando resultantes diretamente de colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo, incêndio ou explosão no veículo transportador, exceto nos casos de dolo.
LIMITE DE EMBARQUE POR VEÍCULO:
A responsabilidade fica limitada por evento. Poderá ser concedido aumento deste limite, mediante consulta prévia.
OBJETO DO SEGURO:RCF-DC
(Responsabilidade civil facultativa por desaparecimento de carga)
Sobre mercadorias em geral, pertencentes a terceiros, coletadas e/ou entregues para transporte, por via pública, rodoviária no território Brasileiro, não impedidos ao tráfego, contra a emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário e/ou documento fiscal ou de controle previstos nas Condições Gerais.
LIMITE DE EMBARQUE POR VEÍCULO:
A responsabilidade por evento
COBERTURAS : Este seguro garante o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais, o transportador for responsável, em virtude de perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por via pública ou rodovia, no Território Nacional ,contra conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou documento fiscal ou de controle, desde que, aquelas perdas ou danos decorram de:
COBERTURA DE OCD : OPERAÇÕES DE CARGA/DESCARGA e IÇAMENTOS :
Serão amparados pelo presente seguro por equipamento, as operações de Carga/Descarga e Içamento, as quais acompanharão as condições tarifárias.
Para a cobertura de Avarias Particulares será aplicada um franquia dedutível de 10% do valor total dos prejuízos.