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SEGURO OBRIGATÓRIO

SEGURO OBRIGATÓRIO RCTR-C
( Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas)

OBJETO DO SEGURO:
Sobre mercadorias em geral, pertencentes a terceiros, coletadas e/ou entregues ao Segurado para transporte, por via pública, rodoviária, no território Brasileiro, não impedidos ao tráfego, contra a emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário e/ou documento fiscal ou de controle previstos nas Condições Gerais.

VIAGENS:
Entre todas as cidades e/ou localidades do território Brasileiro, desde que pôr via pública, rodoviária, não impedidos ao tráfego, no território brasileiro, inclusive percursos fluviais nos Estados do Amazonas, Pará, Acre, Rondônia e Territórios do Amapá e Roraima.

MEIOS DE TRANSPORTES:
Em veículos de propriedade do Segurado / Transportador ou de terceiros, empregados habitualmente nos transportes de mercadorias por rodovias, devidamente licenciados e equipados conforme legislação em vigor e dirigidos por profissional habilitado a dirigir veículo de carga.

GARANTIAS:
Compreende-se cobertas as perdas e danos pelos quais o segurado for obrigado a responder perante terceiros, quando resultantes diretamente de colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo, incêndio ou explosão no veículo transportador, exceto nos casos de dolo.

LIMITE DE EMBARQUE POR VEÍCULO:
A responsabilidade fica limitada por evento. Poderá ser concedido aumento deste limite, mediante consulta prévia.

SEGURO FACULTATIVO

OBJETO DO SEGURO:RCF-DC
(Responsabilidade civil facultativa por desaparecimento de carga)
Sobre mercadorias em geral, pertencentes a terceiros, coletadas e/ou entregues para transporte, por via pública, rodoviária no território Brasileiro, não impedidos ao tráfego, contra a emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário e/ou documento fiscal ou de controle previstos nas Condições Gerais.

LIMITE DE EMBARQUE POR VEÍCULO:
A responsabilidade por evento

COBERTURAS : Este seguro garante o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais, o transportador for responsável, em virtude de perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por via pública ou rodovia, no Território Nacional ,contra conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou documento fiscal ou de controle, desde que, aquelas perdas ou danos decorram de:

  • 1. Apropriação indébita e estelionato, quando o desaparecimento de carga seja concominante com o do veículo transportador;
  • 2. Furto simples ou qualificado, ou extorsão simples ou mediante sequestro, quando o desaparecimento da carga seja concominante com o do veículo transportador;
  • 3. Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de viloência contra o motorista, determinando sua ação, não compreendendo porém, roubo de veículos carregados, total ou parcialmente, enquanto no interior de depósitos ou da área de terreno onde estiverem localizados os depósitos do Segurado Transportador .
    • 3.1 Roubos praticados por quadrilha, durante viagem fluvial, complementar a viagem rodoviária, exclusivamente na região Amazônica, desde que haja inquérito policial conclusivo, e que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga concomitantemente ou não com o do veículo embarcado.
  • 4. Roubo no depósito do transportador, listado na apólice, assim entendido o roubo de mercadorias de terceiros, nos pátios, no interior dos edifícios ou carregadas no veículo transportador, ainda não entregues ao destinatário, desde que acompanhadas de documento fiscal ou de controle e, ainda, que não tenham permanecido no depósito por mais de 15 ( quinze ) dias corridos.
    • 4.1 Os locais de depósitos do transportador devem ser relacionados previamente na apólice, quer se tratem de depósitos de coleta, intermediários ou de distribuição.
    • 4.2 Entende-se como roubo no depósito, para caracterização da cobertura, a subtração da mercadoria, descrita no item 4, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a pessoa.
    • 4.3 A cobertura de roubo no depósito está sujeita à aplicação de franquia dedutível, equivalente a R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), sem prejuízo da aplicação da participação obrigatória.

SEGURO ADICIONAL

COBERTURA DE OCD : OPERAÇÕES DE CARGA/DESCARGA e IÇAMENTOS :
Serão amparados pelo presente seguro por equipamento, as operações de Carga/Descarga e Içamento, as quais acompanharão as condições tarifárias. Para a cobertura de Avarias Particulares será aplicada um franquia dedutível de 10% do valor total dos prejuízos.